quarta-feira, 30 de julho de 2014

ESTUDE COM O DEBATER O DIREITO - RESUMO DIREITO FINANCEIRO

Bom dia!
Começando os estudos bem cedinho trazemos para você o primeiro resumo para provas e concursos. Este e os resumos que se seguem sobre Direito Financeiro serão com base no livro Direito Financeiro e Tributário do autor Kiyoshi Harada, editora Atlas, ano 2010.

Como mencionei na postagem anterior não tenho interesse de estabelecer método de estudo absoluto, apenas estou dividindo com vocês a forma como assimilo melhor os conteúdos para provas e concursos. Estes resumos são totalmente informais e pessoais, não sigo nenhuma regra metodológica para escrevê-los.

Ressalto a importância da aquisição e leitura da doutrina, pois apenas resumos não garantirão o seu sucesso. Espero que estes resumos sejam utilizados apenas como um norte e que de alguma forma possa ajudá-los.

Aproveitem e bons estudos!

Resumo nº 1 - Direito Financeiro - Introdução



Conceito de Atividade Financeira do Estado

Pode ser vista como sendo a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado, que, em última análise, se resumem na realização do bem comum.

Fins da Atividade Financeira

Atualmente, a Atividade Financeira do Estado está vinculada a três necessidades públicas básicas: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a intervenção no domínio econômico.

Serviços Públicos

Organização de recursos materiais e pessoais necessários à atuação estatal;

 Unidades para obtenção de meios financeiros e técnicos para o desempenho das atribuições do poder público;

 Prestação de utilidade ou comodidade e material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem faça suas vezes, sob o regime de direito público.

Poder de Polícia

Esse poder de polícia que aparece na conceituação fins da atividade financeira refere-se à chamada polícia administrativa, cuja função é intervir na propriedade e na liberdade dos indivíduos, impondo-lhes comportamentos comissivos ou omissivos.

O Código Tributário Nacional o define como sendo a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção de mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização de Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Podemos citar como exemplos a polícia sanitária, a polícia rodoviária, a polícia de trânsito, a polícia de edificações, a polícia marítima, aérea e de fronteiras, a polícia de comunicações e etc.

Intervenção no Domínio Econômico
 O Estado intervém na atividade econômica por meio de seu poder normativo, elaborando leis de combate ao abuso do poder econômico, de proteção ao consumidor, leis tributárias de natureza extrafiscal conferindo-lhes caráter ordinatório e etc.
 A CF só permite a exploração de atividade econômica pelo Estado quando necessária ao imperativo da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
 Estados-membros e Municípios podem intervir fiscalizando, incentivando e planejando a economia no âmbito de suas respectivas atribuições.



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