Bom dia!
Começando os estudos bem cedinho trazemos para você o primeiro resumo para provas e concursos. Este e os resumos que se seguem sobre Direito Financeiro serão com base no livro Direito Financeiro e Tributário do autor Kiyoshi Harada, editora Atlas, ano 2010.
Como mencionei na postagem anterior não tenho interesse de estabelecer método de estudo absoluto, apenas estou dividindo com vocês a forma como assimilo melhor os conteúdos para provas e concursos. Estes resumos são totalmente informais e pessoais, não sigo nenhuma regra metodológica para escrevê-los.
Ressalto a importância da aquisição e leitura da doutrina, pois apenas resumos não garantirão o seu sucesso. Espero que estes resumos sejam utilizados apenas como um norte e que de alguma forma possa ajudá-los.
Aproveitem e bons estudos!
Resumo nº 1 - Direito Financeiro - Introdução
Conceito de Atividade Financeira do Estado
Pode ser vista
como sendo a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos
financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado, que, em última
análise, se resumem na realização do bem comum.
Fins da Atividade Financeira
Atualmente,
a Atividade Financeira do Estado está vinculada a três necessidades públicas
básicas: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de
polícia e a intervenção no domínio econômico.
Serviços Públicos
Organização
de recursos materiais e pessoais necessários à atuação estatal;
Unidades
para obtenção de meios financeiros e técnicos para o desempenho das atribuições
do poder público;
Prestação
de utilidade ou comodidade e material fruível diretamente pelos administrados,
prestado pelo Estado ou por quem faça suas vezes, sob o regime de direito
público.
Poder de Polícia
Esse
poder de polícia que aparece na conceituação fins da atividade financeira
refere-se à chamada polícia administrativa, cuja função é intervir na
propriedade e na liberdade dos indivíduos, impondo-lhes comportamentos
comissivos ou omissivos.
O
Código Tributário Nacional o define como sendo a atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula
a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da
produção de mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização de Poder Público, à tranquilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Podemos
citar como exemplos a polícia sanitária, a polícia rodoviária, a polícia de
trânsito, a polícia de edificações, a polícia marítima, aérea e de fronteiras,
a polícia de comunicações e etc.
Intervenção no Domínio Econômico
O
Estado intervém na atividade econômica por meio de seu poder normativo,
elaborando leis de combate ao abuso do poder econômico, de proteção ao consumidor,
leis tributárias de natureza extrafiscal conferindo-lhes caráter ordinatório e
etc.
A
CF só permite a exploração de atividade econômica pelo Estado quando necessária
ao imperativo da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Estados-membros
e Municípios podem intervir fiscalizando, incentivando e planejando a economia
no âmbito de suas respectivas atribuições.
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